12/06/2014
Cadastro Ambiental Rural já está disponível na internet
GERAL

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está disponível na versão off-line para os produtores rurais. O CAR foi instituído pela Lei nº12.651/2012, do Novo Código Florestal Brasileiro e no mês de maio foi lançado pelo Ministério do Meio Ambiente. Os produtores de imóveis rurais devem consultar o site www.mma.gov.br e acessar o módulo de cadastro http://www.car.gov.br/#/baixar.
Os proprietários de imóveis rurais terão um ano para a inserção de dados no Cadastro Ambiental Rural-CAR, a contar da data da publicação do decreto. A Presidente da República- Dilma Roussef, publicou no dia 05/05/14, o Decreto nº8.235, que estabelece normas aos Programas de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais-PAR. O Artigo 59, especifica que a implementação será uma ação dos estados e municípios.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente-APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa e de Usos Restritos. A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
O objetivo do CAR é o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição será acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, e é pré-requisito na emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos no PAR. Destacando-se obtenção de crédito agrícola e a isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
Fonte: MMA