Loading...

INSTITUCIONAL

O que é um Comitê de Bacia

Comitês de bacia são colegiados em que um grupo de pessoas se reúne para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água em determinada bacia hidrográfica. Os Comitês possuem poder de decisão e cumprem um papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das bacias de forma descentralizada e participativa. Cada bacia conta com seu Comitê, que é a base da gestão participativa e integrada da água.

Os Comitês de Bacias podem ser estaduais (bacias hidrográficas com rio de domínio do estado) ou interestaduais (bacias hidrográficas com rio de domínio da União).

Perguntas Frequentes

O que é um Comitê de Bacia

Por representantes do Poder Público (Federal, Estadual/Distrital e Municipal), de Entidades Civis (Ongs, instituições de ensino, entidades de classe, entre outros) e dos usuários de recursos hídricos (companhias de abastecimento público, indústria, mineração, turismo, pesca, irrigação, entre outros). O CBH Paranaíba possui 45 membros titulares e 45 membros suplentes, desses 14 representam o Poder Público, 18 representam os usuários de recursos hídricos e 13 representam a sociedade civil. 

A cada quatro anos ocorre um Processo Eleitoral e, por meio de votação, são definidas as instituições, organizações, empresas e órgãos que farão parte do CBH Paranaíba. Os mais votados para as 90 vagas (45 titulares e 45 suplentes) indicam as pessoas que os representarão dentro do comitê de bacia. Você pode saber mais sobre os Processos Eleitorais clicando aqui. No entanto, qualquer pessoa pode acompanhar as reuniões do CBH Paranaíba como convidado.

As competências dos Comitês de Bacias, determinadas por Lei, você pode conferir clicando aqui! Vale destacar que a principal atribuição do Comitê é implementar os Instrumentos de Gestão, definidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos. As principais decisões tomadas pelo comitê são: aprovar e acompanhar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, que reúne informações estratégicas para a gestão das águas em cada bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água (em primeira instância administrativa); estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; e aplicar os recursos financeiros obtidos através da cobrança em programas e ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia.