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COMUNICAÇÃO

30/09/2025

Órgãos gestores dialogam sobre alternativas de enquadramento para Bacia do Paranaíba

GERAL

Órgãos gestores dialogam sobre alternativas de enquadramento para Bacia do Paranaíba

 

Representantes de órgãos gestores de recursos hídricos que atuam na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do estado de Goiás – Semad) se reuniram hoje (30) para retomar as tratativas do produto “Alternativas de Enquadramento” junto ao Grupo de Trabalho do Plano e Enquadramento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH Paranaíba).

Durante a reunião, foram tratados aspectos técnicos do enquadramento e a construção dos diferentes modelos e simulações para o alcance do enquadramento desejado (o rio que queremos), a partir de oficinas participativas, diagnósticos técnicos e análises sobre os principais usos de cada trecho. Os cenários contemplam desde a manutenção da condição atual até propostas mais ambiciosas de recuperação da qualidade da água, com foco na compatibilização entre abastecimento humano, irrigação, geração de energia, indústria e preservação ambiental.

Ne reunião, além de outros aspectos que envolvem a qualidade da água, o foco principal se manteve no saneamento. Ao alinhar o enquadramento ao Marco Legal do Saneamento e a outros documentos oficiais, a bacia do Rio Paranaíba terá melhores condições de reduzir a poluição difusa e pontual, ampliar o acesso à água de qualidade, considerar os usos múltiplos e as especificidades de cada um e recuperar ecossistemas aquáticos, conciliando desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

A compatibilização entre esses instrumentos é essencial porque evita contradições entre metas ambientais e de saneamento, garantindo coerência entre o que se espera da qualidade dos rios e os prazos de expansão do tratamento de esgoto; direciona investimentos para soluções integradas, otimizando recursos públicos e privados; fortalece a governança, uma vez que municípios, estados e União passam a trabalhar de forma articulada; e garante segurança jurídica, já que o enquadramento deve respeitar os parâmetros estabelecidos em lei e dialogar com os planos locais de saneamento.

A participação dos órgãos gestores na construção das alternativas de enquadramento é essencial para garantir que as metas deste instrumento sejam viáveis e reflitam o que prega as legislações específicas de cada região, assim como os procedimentos adotados por cada um, considerando que são os órgãos gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da efetivação do enquadramento.

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